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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

Integram o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico as áreas a seguir elencadas, sem prejuízo de outras áreas que possam ser priorizadas e incluídas no programa por seu Comitê Gestor, desde que estejam em consonância com o preconizado no art. 125 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT:

I

Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Bernardo Sayão, correspondendo ao Setor Habitacional Bernardo Sayão;

II

Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Arniqueira, correspondendo ao Setor Habitacional Arniqueira;

III

Parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Vicente Pires I, correspondendo ao Trecho 3 do Setor Habitacional Vicente Pires (antiga Gleba 1);

IV

Parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE São Bartolomeu, correspondendo ao Trecho 1 do Setor Habitacional São Bartolomeu;

V

Parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Jardim Botânico, correspondendo a Etapa IV do Setor Habitacional Jardim Botânico;

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017