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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 7º

São atribuições do Grupo Técnico Executivo - GTE:

I

analisar estudos técnicos e informações para subsidiar o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;

II

executar o plano de trabalho aprovado e elaborar relatórios de acompanhamento relativos aos projetos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;

III

detalhar ações necessárias à execução do cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, bem como prazos e recursos necessários;

IV

acompanhar a elaboração dos estudos ambientais e dos projetos urbanísticos e de infraestruturas; as ações de monitoramento e de fiscalização do uso e a ocupação do solo das áreas;

V

contribuir para a obtenção dos licenciamentos ambiental e urbanístico e aprovação dos projetos das obras de infraestrutura integrantes do Programa;

VI

articular com os órgãos federais responsáveis pelo patrimônio da União o acompanhamento dos projetos localizados em terras de propriedade da União;

VII

prover apoio técnico, jurídico e administrativo ao Comitê Gestor;

VIII

realizar ações, atividades e trabalhos relacionados aos projetos que integram o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, atribuídos pelo Comitê Gestor.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017