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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

São objetivos do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico:

I

regularizar as ocupações urbanas inseridas nas áreas classificadas como ARINE e urbanizar as áreas que sejam estratégicas para o Distrito Federal;

II

resgatar o ordenamento territorial do Distrito Federal, por meio da obtenção dos licenciamentos e registros dos parcelamentos, e da implantação de infraestrutura urbana;

III

integrar as ações dos órgãos e entidades do Distrito Federal para promover a regularização fundiária urbana dos parcelamentos e das edificações localizadas em ARINE, e coibir a ocupação e o uso irregular do solo urbano;

IV

reduzir o déficit habitacional do Distrito Federal;

V

preservar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente - APP ocupadas irregularmente em ARINE;

VI

promover a educação ambiental da população ocupante das áreas regularizadas quanto à necessidade de recuperação e preservação das APP e sobre a importância e o uso correto das infraestruturas urbanas;

VII

articular a política de regularização fundiária com as demais políticas setoriais, em especial com as políticas de habitação, desenvolvimento urbano, desenvolvimento social, ambiental, de mobilidade urbana e de desenvolvimento econômico produtivo;

VIII

proporcionar segurança jurídica aos beneficiários do processo de regularização;

IX

permitir a recuperação de mais valia urbana nas áreas regularizadas;

X

assegurar o cumprimento da legislação ambiental, urbanística, e fundiária, referentes à regularização fundiária urbana de interesse específico;

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017