Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Técnico Executivo - GTE tem por objetivo desenvolver as ações necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico em consonância com as diretrizes deste Decreto e das ações estabelecidas pelo Comitê Gestor.
§ 1º
O GTE é composto por, no mínimo, 2 representantes de cada órgão ou entidade envolvida nas etapas do processo de regularização fundiária no Distrito Federal:
I
Escritório de Projetos Especiais da Governadoria - EPE/GOV; II - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS. IV - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
V
Companhia Energética de Brasília - CEB; VI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
VII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
VIII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
IX
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI.
X
Secretaria de Estado das Cidades;
XI
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
XII
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP.
§ 2º
A Coordenação do Grupo Técnico Executivo - GTE é exercida pelo Escritório de Projetos Especiais da Governadoria.
§ 3º
Os representantes do Grupo Técnico Executivo - GTE, titulares e suplentes, devem ser indicados pelos titulares de seus órgãos e entidades, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação deste Decreto.