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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

As ações para atingir os objetivos do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico de que trata o art. 2º deste Decreto devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades executores, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017