Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo Técnico Executivo devem contar com o apoio técnico-administrativo dos órgãos e entidades que o integram para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único
Podem ser convidados representantes de entidades e órgãos públicos, integrantes de conselhos e da sociedade civil organizada para prestar informações ao GTE, de acordo com a necessidade das ações em desenvolvimento.