Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI e art. 52., da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de abril de 2017
Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
A CEASA/DF convidará para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:
O dirigente máximo de cada um dos órgãos convidados indicará os representantes, titular e suplente, no prazo de cinco dias úteis.
avaliar a necessidade de expansão da CEASA/DF e indicar opções para a ampliação das Centrais de Abastecimento, considerando logística e disponibilidade de área;
convidar outros órgãos, entidades e instituições para participar das atividades do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho deve concluir suas atividades com a entrega da proposta de expansão da CEASA/DF, no prazo máximo de 90 dias.
A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG