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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;

II

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF;

III

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da CEASA/DF.