Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
II
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF;
III
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e
IV
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da CEASA/DF.