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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.