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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;

II

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF;

III

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e

IV

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da CEASA/DF.