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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 5º

Compete ao Presidente da CEASA/DF:

I

supervisionar as atividades e designar por ato específico os integrantes do Grupo de Trabalho;

II

convidar outros órgãos, entidades e instituições para participar das atividades do Grupo de Trabalho.