Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CEASA/DF convidará para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:
I
Associação dos Permissionários da CEASA/DF - ASSUCENA;
II
Associação dos Produtores de Hortaliças do CEASA/DF - ASPRHOT;
III
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF; e
IV
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Distrito Federal - SEBRAE/DF.
V
Associação dos Funcionários da CEASA/DF - ASFUC
Parágrafo único
O dirigente máximo de cada um dos órgãos convidados indicará os representantes, titular e suplente, no prazo de cinco dias úteis.