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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho deve concluir suas atividades com a entrega da proposta de expansão da CEASA/DF, no prazo máximo de 90 dias.