Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CEASA/DF convidará para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:
I
Associação dos Permissionários da CEASA/DF - ASSUCENA;
II
Associação dos Produtores de Hortaliças do CEASA/DF - ASPRHOT;
III
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF; e
IV
Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Distrito Federal - SEBRAE/DF.
V
Associação dos Funcionários da CEASA/DF - ASFUC
Parágrafo único
O dirigente máximo de cada um dos órgãos convidados indicará os representantes, titular e suplente, no prazo de cinco dias úteis.