Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para elaboração da proposta de expansão de que trata o art. 1º, o Grupo de Trabalho deve:
I
avaliar a necessidade de expansão da CEASA/DF e indicar opções para a ampliação das Centrais de Abastecimento, considerando logística e disponibilidade de área;
II
elaborar proposta para expansão da CEASA/DF, com no mínimo os seguintes itens:
a
área necessária e suas características;
b
modelo de implantação do projeto de expansão, que pode considerar parcerias com setor privado;
c
orçamento estimado; e
d
opções de recursos para implantação do projeto de expansão.