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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 3º

A CEASA/DF convidará para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, entidades e instituições:

I

Associação dos Permissionários da CEASA/DF - ASSUCENA;

II

Associação dos Produtores de Hortaliças do CEASA/DF - ASPRHOT;

III

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF; e

IV

Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Distrito Federal - SEBRAE/DF.

V

Associação dos Funcionários da CEASA/DF - ASFUC

Parágrafo único

O dirigente máximo de cada um dos órgãos convidados indicará os representantes, titular e suplente, no prazo de cinco dias úteis.