Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para elaboração da proposta de expansão de que trata o art. 1º, o Grupo de Trabalho deve:
I
avaliar a necessidade de expansão da CEASA/DF e indicar opções para a ampliação das Centrais de Abastecimento, considerando logística e disponibilidade de área;
II
elaborar proposta para expansão da CEASA/DF, com no mínimo os seguintes itens:
a
área necessária e suas características;
b
modelo de implantação do projeto de expansão, que pode considerar parcerias com setor privado;
c
orçamento estimado; e
d
opções de recursos para implantação do projeto de expansão.