Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Presidente da CEASA/DF:

I

supervisionar as atividades e designar por ato específico os integrantes do Grupo de Trabalho;

II

convidar outros órgãos, entidades e instituições para participar das atividades do Grupo de Trabalho.