Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Presidente da CEASA/DF:
I
supervisionar as atividades e designar por ato específico os integrantes do Grupo de Trabalho;
II
convidar outros órgãos, entidades e instituições para participar das atividades do Grupo de Trabalho.