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Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 38142 de 20 de Abril de 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de expansão da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

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Art. 4º

Para elaboração da proposta de expansão de que trata o art. 1º, o Grupo de Trabalho deve:

I

avaliar a necessidade de expansão da CEASA/DF e indicar opções para a ampliação das Centrais de Abastecimento, considerando logística e disponibilidade de área;

II

elaborar proposta para expansão da CEASA/DF, com no mínimo os seguintes itens:

a

área necessária e suas características;

b

modelo de implantação do projeto de expansão, que pode considerar parcerias com setor privado;

c

orçamento estimado; e

d

opções de recursos para implantação do projeto de expansão.