Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977
Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 1 3 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
- Fica criado na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente.
°. - Ao Serviço de Administração da Feira Permanente, órgão diretivo - executivo, diretamente subordinado ao Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, compete: 1 - orientar e fiscalizar o comportamento dos per missionários, auxiliares e frequentadores da Feira;
expedir documentos de identificação de feirantes e outros que se fizerem necessários ou exigidos pelas normas vigentes.
- Fica criada, na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, a Função em Comissão de Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, Si'mbolo FC - 5.
- Ao Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, diretamente subordinado ao Administrador do Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, cabe desempenhar as seguintes atribuições especificas:
propor a rescisão de termos de ocupação de áreas destinadas ao comércio na Feira Permanente do Núcleo Bandeirante;
- Ao Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
propor Tabelas de Preços a serem cobrados-pela utilização de boxes, áreas e lojas, bem como a sua otualização;
celebrar e rescindir termos de ocupação de boxes, áreas e lojas da Feira, ouvida a Procuradoria Geral;
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.
- Fica o Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto, sem prejuízo dos demais responsabilidades nele contidas.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°., do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.