Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977
Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.