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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977

Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.

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Art. 9º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3662 /1977