Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977
Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Ao Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, diretamente subordinado ao Administrador do Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, cabe desempenhar as seguintes atribuições especificas:
I
propor a rescisão de termos de ocupação de áreas destinadas ao comércio na Feira Permanente do Núcleo Bandeirante;
II
propor a aplicação de sanções aos feirantes infratores;
III
executar outras atividades necessárias ao ffetivo funcionamento da Feira.