Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977
Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Fica criada, na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, a Função em Comissão de Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, Si'mbolo FC - 5.