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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977

Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.

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Art. 7º

- Fica o Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto, sem prejuízo dos demais responsabilidades nele contidas.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3662 /1977