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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977

Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.

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Art. 8º

- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°., do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 3662 /1977