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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977

Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.

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Art. 1º

- Fica criado na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3662 /1977