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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977

Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.

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Art. 4º

- Ao Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, diretamente subordinado ao Administrador do Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, cabe desempenhar as seguintes atribuições especificas:

I

propor a rescisão de termos de ocupação de áreas destinadas ao comércio na Feira Permanente do Núcleo Bandeirante;

II

propor a aplicação de sanções aos feirantes infratores;

III

executar outras atividades necessárias ao ffetivo funcionamento da Feira.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 3662 /1977