Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977
Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Ao Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
baixar normas complementares necessárias ao funcionamento da Feira Permanente;
II
propor Tabelas de Preços a serem cobrados-pela utilização de boxes, áreas e lojas, bem como a sua otualização;
III
celebrar e rescindir termos de ocupação de boxes, áreas e lojas da Feira, ouvida a Procuradoria Geral;
IV
aplicar sanções a feirantes infratores.