JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977

Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

- Ao Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

baixar normas complementares necessárias ao funcionamento da Feira Permanente;

II

propor Tabelas de Preços a serem cobrados-pela utilização de boxes, áreas e lojas, bem como a sua otualização;

III

celebrar e rescindir termos de ocupação de boxes, áreas e lojas da Feira, ouvida a Procuradoria Geral;

IV

aplicar sanções a feirantes infratores.

Art. 5º, IV do Decreto do Distrito Federal 3662 /1977