Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 3662 de 22 de Abril de 1977
Crio na Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante o Serviço de Administração da Feira Permanente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
°. - Ao Serviço de Administração da Feira Permanente, órgão diretivo - executivo, diretamente subordinado ao Administrador da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, compete: 1 - orientar e fiscalizar o comportamento dos per missionários, auxiliares e frequentadores da Feira;
II
orientar os feirantes e controlar o cumprimento das normas de funcionamento da Feira;
III
manter registro e controle de carregadores na Feira;
IV
manter registro e controle dos ocupantes de boxes, áreas e outras dependências da Feira;
V
diligenciar para que sejam sanadas irregularidades que possam comprometer a boa ordem na Feira;
VI
zelar pela manutenção e conservação da Feira;
VII
proceder anotações de sanções aplicadas a feirantes infratores;
VIII
expedir documentos de identificação de feirantes e outros que se fizerem necessários ou exigidos pelas normas vigentes.