JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2008.


Art. 1º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, com a seguinte estrutura administrativa:

I

Assessoria;

II

Serviço de Cartório;

III

Serviço de Apoio Administrativo;

IV

Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas;

V

Serviço de Apoio Logístico, Estatística e Informática.

Art. 2º

Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:

I

Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações - DCADI:

a

Assistência;

b

Seção de Coleta e Busca de Dados;

c

Seção de Análise e Difusão de Informações.

II

Divisão de Repressão às Drogas I - DRD I: a) Assistente;

b

Seção de Investigação;

c

Seção de Operações.

III

Divisão de Repressão às Drogas II - DRD II:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação;

c

Seção de Operações.

IV

Divisão de Repressão às Drogas III - DRD III:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação;

c

Seção de Operações.

Art. 3º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, com a seguinte estrutura administrativa:

I

Assessoria;

II

Serviço de Cartório;

III

Serviço de Apoio Administrativo;

IV

Serviço de Apoio Logístico, Estatística e Informática.

Art. 4º

Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:

I

Divisão de Homicídios I - DH I:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação I;

c

Seção de Investigação II.

II

Divisão de Homicídios II - DH II:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação I;

c

Seção de Investigação II. Art. 5º. Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares - DIPAD, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia - CGP, com a seguinte estrutura administrativa:

I

Seção de Controle de Procedimentos Administrativos Disciplinares;

II

Seção de Investigação Disciplinar.

Art. 6º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Ensino à Distância, diretamente subordinada à Divisão Técnica de Ensino da Academia de Polícia Civil.

Art. 7º

Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as seguintes seções, diretamente subordinadas à Divisão de Comunicação, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE:

I

Seção de Comunicação e Jornalismo;

II

Seção de Cerimonial.

Art. 8º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Análise Financeira, diretamente subordinada à Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado - DECO, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.

Art. 9º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Ações Especiais, diretamente subordinada à Divisão de Inteligência Policial - DIPO, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.

Art. 10

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Guarda e Controle de Armas, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos - DAME, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.

Art. 11

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, do Departamento de Administração Geral.

Art. 12

Fica extinta a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes I/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 7.205, de 19 de novembro de 1982, transformada pelo Decreto nº 23.065, de 26 de junho de 2002.

Art. 13

Fica extinta a Delegacia de Homicídios/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, modificada pela Lei nº 3.656, de 25 de agosto de 2005.

Art. 14

Ficam extintos os Postos Policiais da Rodoviária e da Rodoferroviária, criados pelo Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, da Vila Planalto, criado pela Lei Distrital nº 3.656, de 25 de agosto de 2005 e da Arniqueira, criado pelo Decreto Distrital nº 27.539, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 15

Ficam criados, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 16

Ficam extintos, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 17

As competências administrativas das unidades de que trata este Decreto e as atribuições dos cargos em comissão a elas vinculadas serão estabelecidas por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 15 do Decreto nº 28.879, de 18 de março de 2008). QUANTIDADE/DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/CORRELAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS – CORD, DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA – DPE – 01, Coordenador, CNE-07, Delegado de Polícia; 01, Assessor, DFA-13, Delegado de Polícia; 01, Chefe do Serviço de Cartório, DFG-10, Policial Civil; 01, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, DFG-10, Policial Civil; 01, Chefe do Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas, DFG-10, Policial Civil; 01, Chefe do Serviço de Apoio Logístico, Estatística e Informática, DFG-10, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE COLETA, ANÁLISE E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES – DICADI, DA COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS - CORD/DPE – 01, Diretor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Coleta e Busca de Dados, DFG-08, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Análise e Difusão de Informações, DFG-08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS I – DRD I, DA COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS - CORD/DPE – 01, Diretor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Investigação, DFG-08, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Operações, DFG-08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS II – DRD II, DA COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS – CORD/DPE – 01, Diretor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Investigação, DFG-08, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Operações, DFG-08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS III – DRD III, DA COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO ÀS DROGAS - CORD/DPE – 01, Diretor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Investigação, DFG-08, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Operações, DFG08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA COORDENAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA - CORVIDA/DPE – 01, Coordenador, CNE 07, Delegado de Polícia; 01, Assessor, DFA-13, Delegado de Polícia; 01, Chefe do Serviço de Cartório, DFG-10, Policial Civil; 01, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, DFG-10, Policial Civil; 01, Chefe do Serviço de Apoio Logístico, Estatística e Informática, DFG-10, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS I, DA COORDENAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRAA VIDA - CORVIDA/DPE – 01, Diretor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Seção de Investigação I, DFG-08, Policial Civil; 01, Seção de Investigação II, DFG-08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS II, DA COORDENAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA - CORVIDA/DPE – 01, Diretor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Seção de Investigação I, DFG-08, Policial Civil; 01, Seção de Investigação II, DFG-08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – DIPAD, DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – 01, Diretor, DFG-13, Delegado de Polícia; 01, Assistente, DFA-10, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Controle de Procedimentos Disciplinares, DFG-08, Policial Civil; 01, Chefe da Seção de Investigação Disciplinar, DFG-08, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ASSESSORIA DA DIREÇÃO-GERAL – 01, Assessor, DFG-14, Delegado de Polícia; 01, Assessor de Planejamento Estratégico, DFG-14; 02, Assistente, DFG-10, Policial Civil - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA DIVISÃO TÉCNICA DE ENSINO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL – APC – 01, Chefe da Seção de Ensino à Distância, DFG-08, Policial Civil - CARGO EM COMISSÃO CRIADO NA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO – DIVICOM, DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE – 01, Chefe da Seção de Comunicação e Jornalismo, DFG-08; 01, Chefe da Seção de Cerimonial, DFG-08 - CARGO EM COMISSÃO CRIADO NA DIVISÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – DECO, DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE – 01, Chefe da Seção de Análise Financeira, DFG-08, Policial Civil - CARGO EM COMISSÃO CRIADO NA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – DIPO, DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE – 01, Chefe da Seção de Ações Especiais, DFG-08, Policial Civil - CARGO EM COMISSÃO CRIADO NA DIVISÃO DE CONTROLE DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS – DAME, DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – DEPATE – 01, Chefe da Seção de Guarda e Controle de Armas, DFG-08, Policial Civil - CARGO EM COMISSÃO CRIADO NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DAG – 01, Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, DFG-08, Policial Civil. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 16 do Decreto nº 28.879, de 18 de março de 2008).
Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008