Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2008.
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, com a seguinte estrutura administrativa:
Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, com a seguinte estrutura administrativa:
Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:
Seção de Investigação II. Art. 5º. Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares - DIPAD, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia - CGP, com a seguinte estrutura administrativa:
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Ensino à Distância, diretamente subordinada à Divisão Técnica de Ensino da Academia de Polícia Civil.
Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as seguintes seções, diretamente subordinadas à Divisão de Comunicação, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE:
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Análise Financeira, diretamente subordinada à Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado - DECO, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Ações Especiais, diretamente subordinada à Divisão de Inteligência Policial - DIPO, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Guarda e Controle de Armas, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos - DAME, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Humanos - DRH, do Departamento de Administração Geral.
Fica extinta a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes I/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 7.205, de 19 de novembro de 1982, transformada pelo Decreto nº 23.065, de 26 de junho de 2002.
Fica extinta a Delegacia de Homicídios/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, modificada pela Lei nº 3.656, de 25 de agosto de 2005.
Ficam extintos os Postos Policiais da Rodoviária e da Rodoferroviária, criados pelo Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, da Vila Planalto, criado pela Lei Distrital nº 3.656, de 25 de agosto de 2005 e da Arniqueira, criado pelo Decreto Distrital nº 27.539, de 21 de dezembro de 2006.
Ficam criados, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.
Ficam extintos, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
As competências administrativas das unidades de que trata este Decreto e as atribuições dos cargos em comissão a elas vinculadas serão estabelecidas por ato do Governador do Distrito Federal.
120º da República e 48º de Brasília