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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:

I

Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações - DCADI:

a

Assistência;

b

Seção de Coleta e Busca de Dados;

c

Seção de Análise e Difusão de Informações.

II

Divisão de Repressão às Drogas I - DRD I: a) Assistente;

b

Seção de Investigação;

c

Seção de Operações.

III

Divisão de Repressão às Drogas II - DRD II:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação;

c

Seção de Operações.

IV

Divisão de Repressão às Drogas III - DRD III:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação;

c

Seção de Operações.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008