JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ficam extintos, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008