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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

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Art. 17

As competências administrativas das unidades de que trata este Decreto e as atribuições dos cargos em comissão a elas vinculadas serão estabelecidas por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008