Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam extintos os Postos Policiais da Rodoviária e da Rodoferroviária, criados pelo Decreto nº 825, de 30 de setembro de 1968, da Vila Planalto, criado pela Lei Distrital nº 3.656, de 25 de agosto de 2005 e da Arniqueira, criado pelo Decreto Distrital nº 27.539, de 21 de dezembro de 2006.