Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:
I
Divisão de Coleta, Análise e Difusão de Informações - DCADI:
a
Assistência;
b
Seção de Coleta e Busca de Dados;
c
Seção de Análise e Difusão de Informações.
II
Divisão de Repressão às Drogas I - DRD I: a) Assistente;
b
Seção de Investigação;
c
Seção de Operações.
III
Divisão de Repressão às Drogas II - DRD II:
a
Assistente;
b
Seção de Investigação;
c
Seção de Operações.
IV
Divisão de Repressão às Drogas III - DRD III:
a
Assistente;
b
Seção de Investigação;
c
Seção de Operações.