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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:

I

Divisão de Homicídios I - DH I:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação I;

c

Seção de Investigação II.

II

Divisão de Homicídios II - DH II:

a

Assistente;

b

Seção de Investigação I;

c

Seção de Investigação II. Art. 5º. Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares - DIPAD, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia - CGP, com a seguinte estrutura administrativa:

I

Seção de Controle de Procedimentos Administrativos Disciplinares;

II

Seção de Investigação Disciplinar.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008