JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as seguintes seções, diretamente subordinadas à Divisão de Comunicação, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE:

I

Seção de Comunicação e Jornalismo;

II

Seção de Cerimonial.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008