Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, com a seguinte estrutura administrativa:
I
Assessoria;
II
Serviço de Cartório;
III
Serviço de Apoio Administrativo;
IV
Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas;
V
Serviço de Apoio Logístico, Estatística e Informática.