Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Análise Financeira, diretamente subordinada à Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado - DECO, do Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.