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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Coordenação de Repressão às Drogas - CORD, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, com a seguinte estrutura administrativa:

I

Assessoria;

II

Serviço de Cartório;

III

Serviço de Apoio Administrativo;

IV

Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas;

V

Serviço de Apoio Logístico, Estatística e Informática.

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008