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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008

Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica extinta a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes I/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 7.205, de 19 de novembro de 1982, transformada pelo Decreto nº 23.065, de 26 de junho de 2002.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 28879 de 18 de Março de 2008