Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica extinta a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes I/DPE, da Polícia Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 7.205, de 19 de novembro de 1982, transformada pelo Decreto nº 23.065, de 26 de junho de 2002.