Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 28879 de 18 de Março de 2008
Cria, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, as Coordenações de Repressão às Drogas - CORD e de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE, a Divisão de Procedimentos Disciplinares - DIPAD, unidade diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinadas à Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida - CORVIDA, as seguintes unidades policiais, com as respectivas estruturas administrativas:
I
Divisão de Homicídios I - DH I:
a
Assistente;
b
Seção de Investigação I;
c
Seção de Investigação II.
II
Divisão de Homicídios II - DH II:
a
Assistente;
b
Seção de Investigação I;
c
Seção de Investigação II. Art. 5º. Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares - DIPAD, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia - CGP, com a seguinte estrutura administrativa:
I
Seção de Controle de Procedimentos Administrativos Disciplinares;
II
Seção de Investigação Disciplinar.