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Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1 960, e tendo em vista o Decreto n°. 1321, de 3 de abril de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Os atos oficias normativos da organização administrativa do Distrito Federal de Competênciaa da União e do Distrito Federal, serio enquadrados em 5 (cinco) categorias distintas, designadas Livros, a saber:

LIVRO I - legislação básica de organização administrativa; LIVRO II - estruturas dos órgãos da Administração Direta; LIVRO III - estruturas das entidades da Administração Indireta; LIVRO IV - normas básicas regulamentadoras de administração geral; LIVRO V - normas regulamentadoras dos objetivos de Govêrno.

Art. 2º

- O Livro I conterá as leis que disponham sôbre a organização adminístrativa do Dístrito Federal e sua estrutura básica, bem como a legislação local que trata da mesma matéria.

Art. 3º

- O Livro II conterá os decretos que aprovam, alteram ou revogam disposições sobre estrutura administrativa, regimentos das unidades administrativas da Administração Direta e os que criam cargos ou funções em comissão e lhes cometem atribuições. (Legislação Correlata - Decreto 1929 de 31/12/1971)

Art. 4º

- O Livro III conterá escrituras de constituição, estatutos, regimentos e demais atos relativos à organização administrativa das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal.

Art. 5º

- O Livro lV conterá decretos, portarias, instruções e ordens de serviço que disponham sobre a execução das funções de administração geral nos órgãos da Administração Direta e Indireta. (Legislação Correlata - Decreto 3152 de 28/01/1976) (Legislação Correlata - Decreto 2865 de 21/03/1975)

Art. 6º

- O Livro V conterá decretos, códigos, portarias, instruções e ordens de serviço relacionadas coma execução dos objetivos de Governo, inclusive as leis aplicáveis ao Distrito Federal.

Art. 7º

- Os atos de que trata este Decreto obedecem a seguinte sequência: 1 - os atos básicos de organização administrativa de competência do Distrito Federal, de que trata o Livro I, decorrem das leis contidas no mesmo Livro;

II

as estruturas administrativas e respectivas competencies orgânicas dos órgãos da Administração Direta, de que trata o Livro II, decorrem dos atos contidos no Livro I. quando criam órgãos, cometem-lhes competendas e definem sua autonomia e vinculação;

III

as estruturas administrativas e respectivas competências orgânicas das entidades da Administração Indireta de que trata o Livro III, decorrem dos atos contidos no Livro I, quando criam entidades de Administração Indireta e fixam diretrizes gerais de organização e funcionamento:

IV

as normas de funcionamento das funções de administração geral, de que trata o Livro IV, decorrem das competêndas orgânicas estabelecidas no Livro II;

V

os atos do Distrito Federal sôbre a execução objetivos de Govêrno, de que trata o Livro V, decorrem das competencies orgânicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, contidas nos Livros II e III, e das leis contidas no próprio Livro V.

Art. 8º

- Os livros a que se refere êste Decreto serão editados em volumes distintos e formarão a Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal.

§ único

- As alterações ou revogações que sofrerem qualquer dos atos que integram os livras p revistos no artigo 1°., serão editadas, anualmente, em suplementos aos respectivos livros.

Art. 9º

- Este Decreto integra o Livro IV, de acordo como artigo 1°. do presente Decreto.

Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965, e demais disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971