Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 6º
- O Livro V conterá decretos, códigos, portarias, instruções e ordens de serviço relacionadas coma execução dos objetivos de Governo, inclusive as leis aplicáveis ao Distrito Federal.