Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 8º
- Os livros a que se refere êste Decreto serão editados em volumes distintos e formarão a Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal.
§ único
- As alterações ou revogações que sofrerem qualquer dos atos que integram os livras p revistos no artigo 1°., serão editadas, anualmente, em suplementos aos respectivos livros.