Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 1º
- Os atos oficias normativos da organização administrativa do Distrito Federal de Competênciaa da União e do Distrito Federal, serio enquadrados em 5 (cinco) categorias distintas, designadas Livros, a saber:
LIVRO I - legislação básica de organização administrativa;
LIVRO II - estruturas dos órgãos da Administração Direta;
LIVRO III - estruturas das entidades da Administração Indireta;
LIVRO IV - normas básicas regulamentadoras de administração geral;
LIVRO V - normas regulamentadoras dos objetivos de Govêrno.