Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 7º
- Os atos de que trata este Decreto obedecem a seguinte sequência:
1 - os atos básicos de organização administrativa de competência do Distrito Federal, de que trata o Livro I, decorrem das leis contidas no mesmo Livro;
II
as estruturas administrativas e respectivas competencies orgânicas dos órgãos da Administração Direta, de que trata o Livro II, decorrem dos atos contidos no Livro I. quando criam órgãos, cometem-lhes competendas e definem sua autonomia e vinculação;
III
as estruturas administrativas e respectivas competências orgânicas das entidades da Administração Indireta de que trata o Livro III, decorrem dos atos contidos no Livro I, quando criam entidades de Administração Indireta e fixam diretrizes gerais de organização e funcionamento:
IV
as normas de funcionamento das funções de administração geral, de que trata o Livro IV, decorrem das competêndas orgânicas estabelecidas no Livro II;
V
os atos do Distrito Federal sôbre a execução objetivos de Govêrno, de que trata o Livro V, decorrem das competencies orgânicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, contidas nos Livros II e III, e das leis contidas no próprio Livro V.