Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 4º
- O Livro III conterá escrituras de constituição, estatutos, regimentos e demais atos relativos à organização administrativa das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal.